Astreintes podem ser transmitidas a herdeiros

Em recente julgamento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça quanto demanda envolvendo o direito de tratamento médico a certo paciente, a Corte compreendeu que, mesmo falecendo o paciente autor da ação, a eventual multa judicial atribuída contra a organização ré na ação poderia ser transmitida aos herdeiros do autor da ação por sucessão, uma vez aberto o inventário próprio.

Assim, a recente compreensão do Superior Tribunal de Justiça abre o espaço para que as multas atribuídas pelo Poder Judiciário para o cumprimento de certas obrigações assumam caráter patrimonial vinculado ao autor da ação, e neste sentido, direito de crédito objeto inclusive de transmissão diante do falecimento do autor do pedido no curso da ação.

A posição da 1ª Turma, embora ainda não consolidada na 2ª Seção do tribunal, representa nova posição quanto as astreintes, a multa judicial arbitrada em Juízo, revestida de caráter patrimonial próprio e independente do objeto da ação.

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