Imobiliária que dispensou exigências do locatário tem de pagar aluguéis ao locador

A imobiliária que dispensa exigências do locatário de imóvel, deixando de adotar cuidados que seriam exigíveis para o caso, pode ser responsabilizada a pagar os aluguéis não quitados diretamente ao locador.

Recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância judiciária máxima do País para este tipo de discussão, condenou neste sentido uma imobiliária que não tomou os cuidados devidos quando da análise de crédito do candidato a locar certo imóvel e dispensou certas exigências quanto a comprovação de renda e patrimônio. A imobiliária, no caso, teve de arcar com os aluguéis que se encontravam em aberto diretamente ao locador em função da inadimplência do locatário.

O julgado faz compara o contrato de locação com o contrato de mandato descrito no Código Civil Brasileiro, caracterizado pelo pacto em que um representa outro diante certos fatos ou negócios. Nesta modalidade, a legislação brasileira impõe que o mandatário (o que representa o outro) aja perante os terceiro com toda a diligência como se o negócio ou bem envolvido fosse seu.

O STJ, verificando a desídia da imobiliária no caso, imputou a ela a responsabilidade sobre o prejuízo que sofria o locador pela inadimplência do locatário.

Referência: STJ, REsp nº 1.103.658-RN