Justiça do Trabalho deve invalidar TR como correção de dívida trabalhista

A reforma trabalhista trazida pela Lei nº 13.467/17, entre outras modificações, introduziu o índice da TR (Taxa Referencial) como aquele para atualização de débitos trabalhistas reconhecidos em ações judiciais na Justiça do Trabalho. Assim, para além de eventuais juros fixados, a TR seria o índice de correção dos valores reconhecidos contra o empregador em favor do trabalhador.

Apesar disso, julgamento em curso no Tribunal Superior do Trabalho já obteve a maioria dos ministros votantes no sentido de se declarar inconstitucional a aplicação da TR enquanto índice de correção do valor devido ao trabalhador. Apesar do julgamento ser retomado apenas em 29/06/2020, a maioria já constituída contra a aplicação da TR já impõe o entendimento que será adotado pela instância superior da Justiça do Trabalho.

A maioria dos ministros compreende que a TR efetivamente reduz o valor a ser pago ao trabalhador reconhecido em Juízo, de forma que não poderia ser aplicado sob pena de se ter o decréscimo, notadamente em função da inflação, do valor já reconhecido judicialmente.

O índice eleito no TST para substituir a TR nas ações trabalhistas é o IPC-A.

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