Prazo para acionista pedir prestação de contas é de 3 anos

É de três anos o prazo para que um acionista possa exigir contra a sociedade as contas relativas ao pagamento de dividendos (lucros), juros sobre capital próprio e outros rendimentos. Esse recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça fixou a compreensão diante de certa dúvida envolvendo dois prazos legais.

O Código Civil prescreve o prazo prescricional (prazo de exigir em Juízo) de 10 anos para qualquer prestação não especificada em outro prazo. A divergência levada a julgamento na corte superior era de que era este o prazo, de 10 anos. Todavia, o entendimento é que a Lei nº 6.404/76, ao estabelecer prazo para a ação proposta para exigir dividendos, também envolveria o mesmo prazo para aquela demanda judicial que discute as contas sobre dividendos.

A ação ajuizada para prestar contas sobre dividendos tem significativa utilidade para o acionista buscar as informações contábeis e econômicas detalhadas relativas as operações societárias que resultaram no valor distribuído aos acionistas, se houver.

O entendimento envolve unicamente as sociedades regidas (ainda que subsidiariamente) pela Lei nº 6.404/76, quais sejam, as Sociedades Anônimas e as Sociedades Limitadas que optem por essa legislação subsidiária em seu Contrato Social.

Referência: STJ, REsp nº 1.608.048