STF suspende as medidas emergenciais das relações de trabalho

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a vigência dos artigos da Medida Provisória nº 936 que tratava da flexibilização extraordinária das relações de trabalho durante o estado de calamidade decretado por ocasião da pandemia do Covid-19.

A Medida Provisória nº 936 estabeleceu, entre outras medidas de emergência, a flexibilização dos contratos de trabalho durante o estado de calamidade ao permitir que empregadores ajustassem com trabalhadores a redução de sua jornada de trabalho (com redução proporcional de salários) em condições hoje não previstas na legislação trabalhista, além de permitir a suspensão do contrato de trabalho.

Na recepção da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.363, o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, por medida cautelar, compreendeu que tanto a redução de jornada quanto a suspensão do contrato de trabalho não poderia ser adotada pelos empregadores em relação aos seus trabalhadores sem a anuência dos respectivos sindicatos das categorias.

A decisão ainda estabelece que após o ajuste com seus trabalhadores quanto a suspensão ou redução de jornada, o empregador deverá encaminhar o acordo ao sindicato vinculado aos seus trabalhadores no prazo de até 10 dias para que o sindicato inicie a negociação coletiva e subsequente homologação. A decisão, todavia, não estabelece prazo para que os sindicatos adotem as providências de renegociação coletiva e homologação final.

A medida cautelar deferida pelo relator será levada ao plenário do Supremo Tribunal Federal para ser referendada na próxima semana.

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