Silêncio do locador pode caracterizar cessão do contrato
Recente precedente judicial oriundo do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o silêncio do Locador quando notificado pelo Locatário do interesse de ceder o contrato pode caracterizar a sua anuência e dar validade ao negócio. O contrato de locação, embora vinculando inicialmente apenas as partes que o celebram, pode ser cedido como qualquer outro contrato