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Novas regras sobre incorporações imobiliárias valem apenas para novos contratos

O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento, proferiu o entendimento de que as novas regras relativas aos contratos de promessa de compra e venda de bens imóveis somente são válidas para os contratos firmados depois do início de sua vigência. A Lei nº 13.786/18, entre outras, estabeleceu novas regras relativas as rescisões dos contratos

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