Category: Trabalhista

Distribuição de lucros não pode mais ser meio de remuneração formal de sócio.

Recente Solução de Consulta do COSIT de nº 120/2016, órgão da Receita Federal que estabelece orientações normativas a respeito de assuntos fiscais, definiu que o pagamento da remuneração de sócios de sociedade profissional somente pode-se dar por meio de pro-labore. Assim, a prática comum de se pagar os sócios de sociedade profissional apenas por meio

Inteligência jurídica para operações empresariais e de investimentos, e reestruturação de negócios.