Portulano

Crédito não arrolado na Recuperação Judicial pode ser executado livremente

O Superior Tribunal de Justiça fixou novo entendimento sobre os créditos não arrolados pelo devedor na Recuperação Judicial ajuizada. No julgamento do REsp n.º 1.851.692/RS, a Corte Superior reformou o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para fixar a compreensão de que o credor não listado pelo devedor em sua recuperação

Transação tributária na pandemia: Portaria da AGU estabelece desconto de até 70% para pagamento de dívidas com o Fisco

Prevista no artigo 156, inciso III, do Código Tributário Nacional, a transação tributária vem disciplinada no art. 171 do mesmo diploma legal, o qual determina que “a lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em (de) terminação de litígio e

STJ diz que crédito de indenização civil imposto na Justiça do Trabalho é incluído na Recuperação Judicial como crédito trabalhista

O art. 49 da Lei 11.101/2005  estabelece o o universo de credores atingidos pela recuperação judicial, dispondo que este instituto alcança “todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”. Desta forma, estão incluídos, além dos credores quirografários, os credores trabalhistas, acidentários, com direitos reais de garantia, com privilégio especial, com privilégio

Justiça do Trabalho deve invalidar TR como correção de dívida trabalhista

A reforma trabalhista trazida pela Lei nº 13.467/17, entre outras modificações, introduziu o índice da TR (Taxa Referencial) como aquele para atualização de débitos trabalhistas reconhecidos em ações judiciais na Justiça do Trabalho. Assim, para além de eventuais juros fixados, a TR seria o índice de correção dos valores reconhecidos contra o empregador em favor

Estruturação tributária em tempos de pandemia

Em tempos menos difíceis, a aproximação das nações e pessoas em decorrência dos avanços tecnológicos e da atividade empresarial impõem cada vez mais competitividade às empresas brasileiras, objetivando sempre o melhor preço, maior qualidade, maior lucro e, principalmente, menor custo. Em tempos de pandemia, as adversidades potencializam de sobremaneira a luta de empresários e contribuintes

STF suspende as medidas emergenciais das relações de trabalho

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a vigência dos artigos da Medida Provisória nº 936 que tratava da flexibilização extraordinária das relações de trabalho durante o estado de calamidade decretado por ocasião da pandemia do Covid-19. A Medida Provisória nº 936 estabeleceu, entre outras medidas de emergência, a flexibilização dos contratos de trabalho durante o estado

Inteligência jurídica para operações empresariais e de investimentos, e reestruturação de negócios.