Construção, Imobiliário e Hotelaria

Silêncio do locador pode caracterizar cessão do contrato

1 fev, 2019 1 min.

Silêncio do locador pode caracterizar cessão do contrato
Recente precedente judicial oriundo do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o silêncio do Locador quando notificado pelo Locatário do interesse de ceder o contrato pode caracterizar a sua anuência e dar validade ao negócio. O contrato de locação, embora vinculando inicialmente apenas as partes que o celebram, pode ser cedido como qualquer outro contrato a terceiros em relação a um dos polos contratuais. O silêncio das partes, no Brasil, não possui regra geral, de maneira que não existe presunção se sua verificação se torna anuência ou resistência a um caso especial. No caso das locações, o tribunal passou a compreender é anuência o silêncio, ou seja, a ausência de manifestação em contrário, do locador quando informado da intenção do locatário em ceder os seus direitos do contrato, e via de consequência, a própria posição contratual. Referência: STJ, REsp 1.443.135.
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