Empregador deve indenizar empregado que trabalha com carro próprio.
Julgado recente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, tribunal de segundo grau responsável pela área correspondente a Minas Gerais, determinou que a empresa empregadora deve pagar ao empregado que trabalha utilizando-se de carro próprio indenização correspondente a depreciação sofrida pelo veículo no período.
Segundo voto do relator do recurso, ficou provado no caso concreto que o empregado realizava seu trabalho diário mediante uso de seu próprio veículo, o que obriga o empregador a ressarcir os custos com gasolina, bem como aqueles derivados da inerente depreciação do veículo diante do uso.
O fundamento jurídico do precedente recentemente desenvolvimento pelo TRT da 3ª Região reside na Consolidação das Leis Trabalhistas (art. 2º), que proíbe a transferências de custos derivados da atividade econômica ao trabalhador.
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Referência: Processo TRT 3ª Região nº 0010577-36.2015.5.03.0185