Recuperação Judicial passa a ser estratégia para dívidas fiscais.

O Superior Tribunal de Justiça, instância judiciária superior sobre temas infraconstitucionais, tem recentemente proferido julgados que acabaram por tornar a Recuperação Judicial um mecanismo alternativo para o planejamento de dívidas fiscais.

A Recuperação Judicial, mecanismo que envolve todos os credores de uma empresa em um processo judicial com intuito de renegociar globalmente sobre estes créditos, não inclui as dívidas derivadas de tributos, mas apenas as privadas.

Todavia, precedentes judiciais mais atualizados tem aberto a possibilidade para que o processo de Recuperação Judicial seja também utilizado para ajustar-se o fluxo de caixa da empresa, na medida em que permite, extraordinariamente, a suspensão das eventuais Execuções Fiscais e outras ações promovidas pela Fazenda Pública e congêneres contra a empresa devedora.

Aliado a isso, a possibilidade de se promover uma renegociação global das dívidas (e de criatividade quase irrestrita) através de uma deliberação coletiva com todos os credores em Juízo, vencendo-se a maioria, permite mecanismos de recuperação empresarial anteriormente pouco utilizados pelo empreendedor brasileiro, mas agora em ampla tendência.

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