É possível regularizar venda feita sem incorporação
O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento, entendeu ser possível regularizar a venda de imóveis realizada antes do registro da incorporação imobiliária, afastando, assim, a aplicação da multa de 50% sobre o valor do negócio pela ausência do registro. O julgamento cria uma exceção a regra cada vez mais sedimentada e aplicada no Brasil